AFABB-SP e escritório Silveira & Santos Advogados realizam live para informar sobre os processos dos associados

 

 A AFABB-SP, em parceria com o Silveira & Santos Advogados, defende juridicamente os associados, que buscam revisão dos benefícios, isenções e indenizações.

Foto da live jurídica

As ações defendidas pela parceria já renderam mais de R$ 18 milhões pagos em indenizações aos associados. Para Francisco Santos, presidente da AFABB-SP, “permanentemente estamos lutando para assegurar os direitos dos associados, com grandes resultados”.

Em live realizada ontem (26), no canal da AFABB-SP no YouTube, sob o comando do presidente da Associação, Francisco Santos e do vice-presidente Rubens Rodrigues, os representantes do escritório de advocacia Dra. Fernanda Silveira do Santos e Dr. João Henrique dos Santos informaram sobre os andamentos dos processos e também ampliaram os esclarecimentos àqueles que ainda não procuraram pelos seus direitos.

Confira, a seguir, todas as ações defendidas pelo Departamento Jurídico da AFABB-SP.
 
AÇÕES EM ANDAMENTO
 
AÇÃO 1: REVISÃO DO TETO DO INSS
Revisão pela aplicação das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, mais conhecida como “revisão do teto”, a qual foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em julgamento do Recurso Extraordinário n.º 564.354, estabelecendo a adoção dos novos tetos constitucionais a todos aposentados que tiveram a sua aposentadoria limitada pelo teto legal de 10 salários no momento do cálculo do benefício.
São duas modalidades da ação da Revisão do Teto:
1. Benefícios concedidos entre outubro de 1988 a abril de 1991 out/1988 a (período do “Buraco Negro”)
2. Benefícios concedidos anteriormente a Constituição Federal de 1988.
 
AÇÃO 2: PREVI MULHER
Esse processo tem como objetivo recalcular a aposentadoria das mulheres. O cálculo da aposentadoria das mulheres deveria utilizar na sua composição o redutor constitucional no tempo de serviço pertinente às mulheres, qual seja, 25 anos ou 300 meses; e não o tempo de serviço de 30 anos ou 360 meses, válido para os homens.
Quem tem direito à revisão do Previ Mulher?
Mulheres que não se aposentaram integralmente pela PREVI, ou seja, com menos de 30 anos de contribuição.
Sobre esta ação, Ministros do STF já julgaram favoravelmente às aposentadas. E, também, as ações ajuizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo vem tendo sentenças favoráveis. Todavia, a pedido do Ministro Luís Roberto Barroso, o tema vai a plenário do STF para votação de todos Membros da Corte para definir sobre uma possível repercussão geral.
 
AÇÃO 3: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
A Lei 7.713/88 assegura a isenção aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria ou pensão, bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas que se enquadrem. Pedido pode ser feito na via administrativa ou judicial direto. Data da prescrição do início da doença e/ou os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
 
AÇÃO 4: AÇÃO INDENIZATÓRIA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS
Trata-se de ação que tem por embasamento decisão proferida em Recurso Repetitivo no STJ, em 08/08/2018, no qual reconheceu o direito à integralização de eventuais verbas remuneratórias recebidas em reclamatória trabalhista - horas extras e outras verbas salariais.
Para corrigir essa lesão, entendeu a Corte Superior que as verbas salariais reconhecidas em Reclamatória Trabalhista, não mais serão incorporadas na renda mensal paga pelo Fundo de Pensão, mas sim objeto de indenização pelo ex-empregador, por meio de cálculo atuarial em que se levará em conta os 5 anos anteriores a ação e o tempo de expectativa de vida do segurado.
Quem tem direito?
Ex-funcionários, que ajuizaram ação trabalhista em face do Banco do Brasil.
Mas, atenção: o prazo de prescrição para ajuizar essa modalidade de ação é de 2 (dois) anos contados da data do trânsito julgado da ação trabalhista.
 
AÇÃO 5: NOVA AÇÃO – REVISÃO PASEP
A nova ação tem por fundamento recente julgado do STJ (Tema 1150), determinando que o saldo das contas PASEP deve ser recalculado, inserindo todos os saques e desfalques, bem como os índices de correção previstos em Lei sobre o saldo da conta, assim como atualização monetária, juros etc. Inclusive os expurgos inflacionários do período.
Quem tem direito?
Ex-funcionários do Banco do Brasil, admitidos antes de 1988. Não há prescrição.
 
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Diante de qualquer dúvida sobre as ações, entre em contato com o Departamento Jurídico da AFABB através do telefone (11) 3116-3199 e WhatsApp (11) 93038-5229. Os atendimentos são de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.
 
PARA ASSISTIR A LIVE TRANSMITIDA
Acesse nosso canal do Youtube através do link: https://www.youtube.com/watch?v=4qPxOqiMxuQ