I. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, envolvendo saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
II. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil a partir da data do conhecimento da lesão, ou seja, do pedido dos extratos Pasep para o Banco.
QUEM TEM DIREITO?
Ex-funcionários do Banco do Brasil, admitidos antes de 1988.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Extrato total do PASEP, sendo que após o ano de 1999 está disponível nas agências BB e os anteriores devem ser solicitados, pois se encontram em microfilme; cópia RG/CPF, prova de residência, último contracheque da Previ.
A ação será ajuizada pelo escritório conveniado – Silveira & Santos Sociedade de Advogados - com toda a segurança de um processo com jurisprudência favorável formada nos Tribunais Superiores.
Aos aposentados e pensionistas que desejarem exercer esse direito pedimos fazer contato com a Assessoria Jurídica da Associação para receber mais informações, bem como instruções sobre como ajuizar a ação.
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