Isenção do Imposto de Renda por doenças graves

Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões. 

Lei 7.713/88 assegura a isenção aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebem aposentadoria ou pensão, bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

As doenças que permitem isenção do Imposto de Renda, são:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

Para obter a isenção o contribuinte terá que apresentar ao INSS os laudos que atestam a enfermidade. Em havendo decisão negativa por parte da Previdência Social, cabe processo para requerer a isenção na via judicial.  Existe ampla jurisprudência formada sobre essa matéria no âmbito do judiciário, garantindo a isenção em favor de aposentados e pensionistas.

A orientação básica para requerer o benefício administrativamente pode ser obtida junto ao setor jurídico da AFABB-SP.

Quem tem direito: aposentados e pensionistas que se enquadrarem e que ainda não obtiveram a isenção.

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