Os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas dos Planos 1 e Previ Futuro são realizados em janeiro. Os valores pagos esse mês já serão creditados com a correção. A variação é calculada com base no INPC, que é o indexador dos planos de benefícios da Previ.
Para os benefícios concedidos até 31/01/2023, o índice de reajuste chega a 3,70690%. Vale ressaltar que este reajuste incide apenas sobre o valor pago pela Previ, que é o benefício de complemento ou renda dos aposentados e pensionistas.
Confira os percentuais de reajuste de cada plano:
Reajuste % | Mês / Ano do início do benefício |
3,70690 | até janeiro/2023 |
3,23200 | em fevereiro/2023 |
2,44326 | em março/2023 |
1,79178 | em abril/2023 |
1,25514 | em maio/2023 |
0,89189 | em junho/2023 |
0,99283 | em julho/2023 |
1,08384 | em agosto/2023 |
0,88208 | em setembro/2023 |
0,77128 | em outubro/2023 |
0,65053 | em novembro/2023 |
0,54997 | em dezembro/2023 |
FORMA DE CÁLCULO DEPENDE DO PLANO E DO TIPO DE BENEFÍCIO
Para realizar o cálculo do reajuste, a Previ aplica o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês do último reajuste e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste, ou seja, entre 01/01/2023 e 01/01/2024, observando que:
PARA PARTICIPANTES DO PLANO 1
- Filiados até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997: o reajuste da Previ (3,70690%) é aplicado sobre o benefício global (Previ + INSS). Para saber qual é o valor reajustado do complemento Previ, subtrai-se desse total o valor do benefício do INSS;
- Filiados em qualquer data e com início de benefício após 23/12/1997: o reajuste (3,70690%) é aplicado somente sobre o complemento Previ;
Para os complementos de aposentadoria ou pensão por morte concedidos há menos de um ano: aplica-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste. Exemplo: se a data de início do complemento da Previ é 15/05/2023, o reajuste utilizará o INPC acumulado entre 01/05/2023 e 01/01/2024, que conforme tabela acima é 1,25514%;
- Neste caso, para aposentadorias e pensões por morte de participantes que estavam na ativa, a referência para o reajuste é a data de concessão do benefício. No caso da pensão por morte de participante que já havia se aposentado, vale a data de início da aposentadoria original, e não a da pensão por morte.
PARA PARTICIPANTES DO PREVI FUTURO
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A MENOS DE UM ANO:
- Para os complementos de aposentadorias por invalidez e complementos de pensão por morte de participantes que estavam na ativa: reajuste considera o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 01/01/2024. Exemplo: se o início do benefício da Previ é 15/05/2023, o reajuste utilizará o INPC acumulado entre 01/05/2023 e 01/01/2024, que conforme tabela acima é 1,25514% ; e,
- Para rendas mensais de aposentadoria: o reajuste considera o INPC acumulado entre a data de início do benefício e 01/01/2024. Exemplo: se o início do benefício da Previ é 15/05/2023, o reajuste utilizará o INPC acumulado entre 15/05/2023 e 01/01/2024.
No caso da renda de pensão por morte de participante que já havia se aposentado: vale a data de início da aposentadoria ou renda original, e não a da pensão por morte.
BENEFÍCIO DO INSS
O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro e o percentual é semelhante ao dos benefícios Previ, uma vez que pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário-mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e apurado com base nos critérios do INSS.