Benefícios do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste

Correção é calculada com base no INPC, mesmo indexador dos planos de benefícios.

Os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas dos Planos 1 e Previ Futuro são realizados em janeiro. Os valores pagos esse mês já serão creditados com a correção. A variação é calculada com base no INPC, que é o indexador dos planos de benefícios da Previ.

Para os benefícios concedidos até 31/01/2023, o índice de reajuste chega a 3,70690%. Vale ressaltar que este reajuste incide apenas sobre o valor pago pela Previ, que é o benefício de complemento ou renda dos aposentados e pensionistas.

Confira os percentuais de reajuste de cada plano:

Reajuste % Mês / Ano do início do benefício
3,70690 até janeiro/2023
3,23200 em fevereiro/2023
2,44326 em março/2023
1,79178 em abril/2023
1,25514 em maio/2023
0,89189 em junho/2023
0,99283 em julho/2023
1,08384 em agosto/2023
0,88208 em setembro/2023
0,77128 em outubro/2023
0,65053 em novembro/2023
0,54997 em dezembro/2023

FORMA DE CÁLCULO DEPENDE DO PLANO E DO TIPO DE BENEFÍCIO

Para realizar o cálculo do reajuste, a Previ aplica o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês do último reajuste e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste, ou seja, entre 01/01/2023 e 01/01/2024, observando que:

PARA PARTICIPANTES DO PLANO 1

- Filiados até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997: o reajuste da Previ (3,70690%) é aplicado sobre o benefício global (Previ + INSS). Para saber qual é o valor reajustado do complemento Previ, subtrai-se desse total o valor do benefício do INSS;

- Filiados em qualquer data e com início de benefício após 23/12/1997: o reajuste (3,70690%) é aplicado somente sobre o complemento Previ; 

Para os complementos de aposentadoria ou pensão por morte concedidos há menos de um ano: aplica-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste. Exemplo: se a data de início do complemento da Previ é 15/05/2023, o reajuste utilizará o INPC acumulado entre 01/05/2023 e 01/01/2024, que conforme tabela acima é 1,25514%;

- Neste caso, para aposentadorias e pensões por morte de participantes que estavam na ativa, a referência para o reajuste é a data de concessão do benefício. No caso da pensão por morte de participante que já havia se aposentado, vale a data de início da aposentadoria original, e não a da pensão por morte.

PARA PARTICIPANTES DO PREVI FUTURO

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A MENOS DE UM ANO:

- Para os complementos de aposentadorias por invalidez e complementos de pensão por morte de participantes que estavam na ativa: reajuste considera o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 01/01/2024. Exemplo: se o início do benefício da Previ é 15/05/2023, o reajuste utilizará o INPC acumulado entre 01/05/2023 e 01/01/2024, que conforme tabela acima é 1,25514% ; e,

- Para rendas mensais de aposentadoria: o reajuste considera o INPC acumulado entre a data de início do benefício e 01/01/2024. Exemplo: se o início do benefício da Previ é 15/05/2023, o reajuste utilizará o INPC acumulado entre 15/05/2023 e 01/01/2024. 

No caso da renda de pensão por morte de participante que já havia se aposentado: vale a data de início da aposentadoria ou renda original, e não a da pensão por morte.

BENEFÍCIO DO INSS

O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro e o percentual é semelhante ao dos benefícios Previ, uma vez que pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário-mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e apurado com base nos critérios do INSS.