Após adiamentos, STF retoma hoje julgamento da Revisão da Vida Toda

O STF vai julgar a revisão da vida toda da aposentadoria nesta quarta-feira (28). O julgamento estava marcado para 1 de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque. No entanto, foi novamente adiado e será retomado hoje. O tema será analisado no plenário pelos ministros.

JULGAMENTO ADIADO

O julgamento foi suspenso em dezembro depois de o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque. Antes de o julgamento ser suspenso, sete ministros votaram. Apesar de estar marcado para esta quarta, ainda há incertezas se o tema avançará no plenário. Isto porque há mais de 20 outros temas pautados para serem julgados nesta quarta.

Ministros se dividiram em três correntes distintas. Uma delas, aberta pelo ministro Cristiano Zanin, defende a anulação da decisão da Corte que autorizou a chamada "revisão da vida toda" dos benefícios do INSS. Para o ministro, é necessário que o tema volte ao STJ. Ele havia pedido vista e o julgamento foi retomado em dezembro em plenário virtual. Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.

O tema vai ao plenário físico por uma demanda do ministro Alexandre de Moraes. Ele apresentou um pedido de destaque no julgamento, que estava em curso no plenário virtual, e causou uma reviravolta na votação.

O pedido de destaque é direito de todos os ministros do STF. Com ele, um julgamento iniciado no ambiente virtual precisa começar do zero no plenário físico. Apenas os votos dos ministros aposentados são aproveitados. Todos os outros precisam se manifestar novamente e podem, inclusive, mudar de posicionamento.

A perspectiva que se desenhava no plenário virtual era a de que o STF recuaria da própria decisão que validou a revisão das aposentadorias. Com o movimento de Moraes, os aposentados ainda podem esperar uma vitória.

No plenário virtual, não há debate entre os ministros. A votação é assíncrona. Com a mudança no ambiente de julgamento, os ministros poderão se debruçar, por exemplo, sobre um pedido para desconsiderar o voto de Cristiano Zanin, o que tem o potencial de definir os rumos do julgamento.

JULGAMENTO DO STF

No final do ano passado, o STF aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria. Os ministros decidiram que a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.

O INSS não quer pagar atrasados anteriores a 13 de abril de 2023. Esta é a data em que o acórdão da decisão do STF sobre a aprovação da revisão foi publicado. O órgão do governo defende que a revisão dê direito ao aumento do valor mensal do benefício e o pagamento dos atrasados apenas nos meses posteriores a abril deste ano. Hoje a regra garante o pagamento de atrasados dos últimos cinco anos.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.

Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, o prazo é até dezembro de 2022. Tirando as exceções de quem se aposentou depois de 2019 com direito adquirido em regras anteriores, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria termina em 2029 —para a leva de aposentados que receberam o benefício até 2019.

COMO PEDIR A REVISÃO?

Aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.

Apesar da suspensão dos processos, nada impede que o aposentado entre com o processo de revisão. Se a pessoa se encaixa nos pré-requisitos da revisão, ela pode entrar com o processo na Justiça, mas ele só vai avançar depois de o STF terminar de analisar os embargos protocolados pelo INSS. Os processos duram, no mínimo, dois a três anos para serem concluídos.

Fonte: UOL, com conteúdo Estadão