Julgamento da revisão da vida toda é marcado para 20 de março no STF

Processo discute inclusão de salários antigos na aposentadoria e foi reconhecido pela corte em 2022, mas INSS pede a anulação

O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi remarcado para 20 de março no STF (Supremo Tribunal Federal). O processo estava agendado para ser analisado na quarta-feira (28), mas, devido à extensa lista de ações pautadas na corte, foi para a pauta remanescente de quinta (29), porém, não foi julgado.

A revisão da vida toda é aguardada por aposentados e pensionistas do INSS há mais de uma década. No STF, o processo irá completar quatro anos.

A correção permite ao segurado do INSS usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994, e foi considerada constitucional pelo Supremo em dezembro de 2022, mas faltou estabelecer um marco temporal para o recálculo.

O que os ministros do STF estão analisando é o recurso do INSS contra a decisão, chamado de embargo de declaração. O caso estava em análise no plenário virtual, mas o ministro relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque em novembro do ano passado, levando o caso para o plenário físico.

Dessa forma, o processo é reiniciado. Todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Apenas o voto de Rosa Weber, que se aposentou e foi substituída por Flávio Dino, não poderá ser alterado. Dino não pode votar.

O INSS tenta anular a decisão que tornou possível a revisão e, com isso, ganhou mais tempo. Ações na Justiça que discutem o tema estão paradas.

Até a suspensão dos processos, o STF manteve o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o segurado tem direito a escolher a regra mais favorável em caso de mudança nas normas previdenciárias.

Se o reconhecimento for mantido pelos ministros, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, vai tentar limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.

INSS ALEGA QUE REVISÃO TRARÁ GASTO BILIONÁRIO

O INSS afirma que, se aprovada pelo STF, o instituto teria de revisar 88 milhões de benefícios, equivalente a todas as aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019. Além disso, diz que o gasto para pagar a correção estaria estimado em mais de R$ 300 bilhões.

Números rebatidos por estudos anexados ao processo no Supremo. Um deles aponta que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a revisão da vida toda.

Segundo cálculos apresentados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), embora cerca de 2,6 milhões de benefícios tenham potencial de serem atingidos pela correção, 382,7 mil teriam realmente direito. Neste caso, o gasto para pagar os segurados ficaria em torno de R$ 3 bilhões.

AÇÕES DE 1999 PODEM TRAVAR A REVISÃO DA VIDA TODA

Duas ações que estavam na gaveta do STF havia 25 anos também devem voltar à pauta de julgamento em março e ameaçam a revisão da vida toda. As ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111 discutem a constitucionalidade do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999.

O índice foi criado para limitar os pedidos de aposentadoria, mas, na prática, diminuiu o valor do benefício. A CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contesta na Justiça a fórmula, que classificou de "esdrúxula".

A discussão foi colocada na pauta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Para ele, se for declarada a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, que trata da regra de transição da reforma previdenciária da época e do cálculo do benefício, não é possível o segurado escolher entre a melhor regra —tese aprovada na revisão da vida toda.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado. Em geral, ela beneficia aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994, mas há outros perfis. É preciso fazer os cálculos.

Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.

Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.

Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.

Segundo o escritório Arraes & Centeno Advocacia, a revisão da vida toda pode existir para quem já recebeu ou recebe quase todos os benefícios do INSS, desde que com as regras aplicadas anteriores à Reforma de 2019. Pode solicitar o cálculo da revisão quem:

- Se aposentou por idade

- Se aposentou por tempo de contribuição

- Se aposentou pelo tempo especial

- Se aposentou por invalidez

- Se aposentou como PCD

- Recebeu o auxílio-doença

- Recebe a pensão por morte

- Recebeu o auxílio-acidente

O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019

- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

- A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país

- Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos

- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF

- Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

- Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado

- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda

Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário

- Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo

- Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

- A decisão final, no entanto, ficou 2024, após o recesso do Judiciário

- Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28

- No dia 28, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado devido à extensa lista de ações pautadas e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado

- Novo julgamento está na pauta do Supremo de 20 de março

Fonte: Folha SP