DIREITOS: Confira agora os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O Brasil, existem várias gratuidades e benefícios destinados a pessoas idosas, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Aqui estão alguns dos principais:

TRANSPORTE PÚBLICO

Ônibus Urbano e Metropolitano: Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público urbano e metropolitano. Em algumas cidades, esse benefício pode ser estendido para pessoas a partir de 60 anos.

Transporte Interestadual: Idosos com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação. Caso essas vagas já estejam ocupadas, têm direito a desconto de 50% no valor das passagens.

SAÚDE

Atendimento Preferencial: Atendimento preferencial e individualizado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Medicamentos: Distribuição gratuita de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e órteses.

CULTURA E LAZER

Ingressos: Desconto de, no mínimo, 50% no pagamento de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

MORADIA

Habitação: Prioridade na aquisição de imóvel para programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idosos com 65 anos ou mais e que não têm meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família têm direito a um benefício mensal de um salário mínimo.

 ISENÇÃO DE TAXA E IMPOSTOS

Imposto de Renda: Isenção do Imposto de Renda para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão e reforma para maiores de 65 anos, até o limite estabelecido pela legislação.

IPTU: Algumas prefeituras oferecem isenção ou descontos no IPTU para idosos proprietários de um único imóvel que seja utilizado para sua moradia.

PRIORIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS 

Prioridade na tramitação de processos judiciais em que sejam parte, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos.

Esses benefícios podem variar um pouco de acordo com o estado ou município, então é importante verificar a legislação local para detalhes específicos.

 

 

CRÉDITOS

https://www.gov.br/pt-br

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

https://www.institutoclaro.org.br/cidadania/