STF adia votação da revisão da vida toda mais uma vez

STF nem chegou a tratar do assunto na sessão desta quarta, jogando a discussão para hoje, quinta (29)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão será retomada hoje, quinta-feira (29). Marcado inicialmente para 1º de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro, o julgamento já havia sido adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, indo do plenário virtual para o presencial, com manutenção dos votos dos ministros aposentados.

A pauta prevista para essa quarta incluiu uma longa discussão sobre a regra das sobras eleitorais. Por isso, já existia uma grande incerteza sobre o avanço ou não da votação da revisão da vida toda no plenário. O STF precisa julgar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias.

A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados. E a ação tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

A questão, no entanto, esbarra nos números do governo. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão pode chegar à cifra de R$ 480 bilhões, considerando a aplicação da correção das aposentadorias e pensões.

POSICIONAMENTO DOS MINISTROS

No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 a favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Fachin, Weber e Carmen Lúcia votaram para que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019 – ou seja, a possibilidade de revisão passaria a valer a partir do dia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.

Alexandre de Moraes, relator do caso, votou também para a manutenção da revisão da vida toda. Porém, em seu voto defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022 – quando o supremo validou a revisão para a vida toda.

Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no superior tribunal. O STJ julgou favorável o tema, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício.

O QUE DIZ O INSS?

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias e pede a suspensão dos processos em curso e que a decisão tenha efeitos futuros, ou seja, permitindo o recálculo para as ações apresentadas a partir da decisão do STF.

Moraes atendeu o pedido e os processos de segurados que pedem a revisão da vida também estão interrompidos desde julho, quando houve a suspensão do trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, Moraes assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.

A autarquia também argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível:

– definir o número de benefícios a serem analisados;

– estimar o impacto financeiro;

– e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

REQUISITOS

Para a revisão da vida toda, o aposentado deve:

– Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência (13/11/2019);

– Fazer o cálculo para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;

– Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994;

– Saber que a revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.

Fonte: InfoMoney