Veja o que mudou:
Para a opção de pagamento à vista:
- Será automática a cobrança de contribuições devidas de valores inferiores a R$ 150,00 e o vencimento será em 31/01/2025.
- Foi postergado o prazo de manifestação pela opção de pagamento à vista com desconto de 10% sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, de 24/01/2025 para 28/01/2025, com vencimento em 31/01/2025;
- Foram criadas mais três opções para o pagamento à vista, com tabela de desconto regressivo, para viabilizar os pagamentos nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, com descontos sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, conforme as seguintes regras:
- Manifestação até 20/02/2025, vencimento em 28/02/2025 e desconto de 9,50%.
- Manifestação até 20/03/2025, vencimento em 31/03/2025 e desconto de 9,00%.
- Manifestação até 20/04/2025, vencimento em 30/04/2025 e desconto de 8,50%.
Para a opção de pagamento parcelado:
O parcelamento será facultado aos associados com contribuições pessoais devidas de valor igual ou superior a R$150,00, sendo o parcelamento em até 12 vezes sem juros ou 72 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150,00, com juros de 0,5% a.m (Tabela Price).
As dívidas com valores entre R$ 150,01 e R$ 299, poderão ser parceladas em até duas vezes, sem juros.
Atualização das negociações feitas
A possibilidade de migração das negociações já realizadas para adesão às novas regras estará disponível a partir de 20 de janeiro de 2025 e, caso o associado não se manifeste nos prazos previstos, as dívidas serão mantidas considerando como data de vencimento 31 de janeiro de 2025.
Caso o associado não faça adesão a nenhuma modalidade de pagamento dentro dos prazos estabelecidos, será caracterizada a inadimplência e haverá a incidência dos encargos moratórios (juros e multas) a partir de 31 de janeiro de 2025.
Implementação das mudanças
As novas regras para a parcela mínima de R$ 150,00 e o parcelamento em até 72 meses já estão disponíveis partir desta sexta-feira (10/01/2025).
Para que as demais alterações entrem em vigor, alguns ajustes tecnológicos serão realizados na Plataforma Digital de Cobrança com previsão de implementação a partir do dia 20/01/2025, incluindo a possibilidade de migração das negociações já realizadas para adesão às novas regras.
Em breve, mais informações serão divulgadas aos associados.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Fale com a CASSI ou ligue para o nosso atendimento exclusivo sobre o assunto: 0800 729 0085.
FONTE
https://www.cassi.com.br/noticias/cassi-divulga-novas-regras-para-garantir-mais-flexibilidade-no-pagamento-das-contribuicoes-pessoais-em-reclamatorias-trabalhistas/?j=143585&sfmc_sub=11695322&l=180_HTML&u=2612306&mid=534003814&jb=6008
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