CASSI divulga novas regras para garantir mais flexibilidade no pagamento das contribuições pessoais em Reclamatórias Trabalhistas 

CASSI divulga novas regras para garantir mais flexibilidade no pagamento das contribuições pessoais em Reclamatórias Trabalhistas 

PDF COMPLETO: Veja respostas para dúvidas sobre as contribuições sobre reclamatórias trabalhistas < clique para ver >

A CASSI aprovou na quinta-feira (09/01), em atendimento às solicitações feitas pelas entidades representativas dos funcionários do BB – CONTRAF, CONTEC, ANABB, AAFBB e FAABB – mais flexibilidade para que os associados possam optar pela melhor forma de recolhimento dos valores devidos à CASSI em decorrência de recebimentos de verbas remuneratórias em reclamatórias trabalhistas e/ou acordos extrajudiciais. 

São várias as novidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo da CASSI, dentre elas a redução da parcela mínima de cada prestação de R$ 250,00 para R$ 150,00, o aumento do prazo máximo para parcelamento de 60 para 72 vezes, a criação de uma tabela de desconto regressivo para pagamento à vista nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2025 e a possibilidade de pagamento em até 12 vezes, sem juros.  

Veja o que mudou:  

Para a opção de pagamento à vista:  

  1. Será automática a cobrança de contribuições devidas de valores inferiores a R$ 150,00 e o vencimento será em 31/01/2025. 
  2. Foi postergado o prazo de manifestação pela opção de pagamento à vista com desconto de 10% sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, de 24/01/2025 para 28/01/2025, com vencimento em 31/01/2025;  
  3. Foram criadas mais três opções para o pagamento à vista, com tabela de desconto regressivo, para viabilizar os pagamentos nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, com descontos sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, conforme as seguintes regras: 
  • Manifestação até 20/02/2025, vencimento em 28/02/2025 e desconto de 9,50%.  
  • Manifestação até 20/03/2025, vencimento em 31/03/2025 e desconto de 9,00%. 
  • Manifestação até 20/04/2025, vencimento em 30/04/2025 e desconto de 8,50%. 

Para a opção de pagamento parcelado:  

O parcelamento será facultado aos associados com contribuições pessoais devidas de valor igual ou superior a R$150,00, sendo o parcelamento em até 12 vezes sem juros ou 72 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150,00, com juros de 0,5% a.m (Tabela Price). 

As dívidas com valores entre R$ 150,01 e R$ 299, poderão ser parceladas em até duas vezes, sem juros.  

Atualização das negociações feitas 

A possibilidade de migração das negociações já realizadas para adesão às novas regras estará disponível a partir de 20 de janeiro de 2025 e, caso o associado não se manifeste nos prazos previstos, as dívidas serão mantidas considerando como data de vencimento 31 de janeiro de 2025.  

Caso o associado não faça adesão a nenhuma modalidade de pagamento dentro dos prazos estabelecidos, será caracterizada a inadimplência e haverá a incidência dos encargos moratórios (juros e multas) a partir de 31 de janeiro de 2025. 

Implementação das mudanças 

As novas regras para a parcela mínima de R$ 150,00 e o parcelamento em até 72 meses já estão disponíveis partir desta sexta-feira (10/01/2025). 

Para que as demais alterações entrem em vigor, alguns ajustes tecnológicos serão realizados na Plataforma Digital de Cobrança com previsão de implementação a partir do dia 20/01/2025, incluindo a possibilidade de migração das negociações já realizadas para adesão às novas regras.  

Em breve, mais informações serão divulgadas aos associados. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Fale com a CASSI ou ligue para o nosso atendimento exclusivo sobre o assunto: 0800 729 0085. 

 

 

FONTE

https://www.cassi.com.br/noticias/cassi-divulga-novas-regras-para-garantir-mais-flexibilidade-no-pagamento-das-contribuicoes-pessoais-em-reclamatorias-trabalhistas/?j=143585&sfmc_sub=11695322&l=180_HTML&u=2612306&mid=534003814&jb=6008

- CASSI.COM.BR