Inclusão do auxílio-alimentação no cálculo da RMI
Essa tese se aplica diretamente aos aposentados das grandes estatais e empresas — como Banco do Brasil, Petrobras, Caixa, Correios, etc. — que sempre receberam auxílio-alimentação de forma contínua e habitual.
O QUE É A REVISÃO?
A Revisão do benefício do INSS para incluir o auxílio-alimentação habitual no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial), corrigindo a média das contribuições e aumentando o valor da aposentadoria.
Essa inclusão gera:
Antes de 11/11/2017, o auxílio-alimentação — pago em dinheiro, vale ou ticket integrava a remuneração e deveria ter sido considerado na média do INSS.
Mesmo que o ex-empregador não tenha recolhido contribuição do INSS sobre essa verba: o segurado NÃO perde o direito. O erro não pode ser repassado ao aposentado, tendo em vista que é responsabilidade do próprio INSS fiscalizar e cobrar.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA RMI DO INSS?
A aposentadoria do INSS é calculada pela média das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Ou seja:
cada mês de auxílio-alimentação omitido reduziu a média;
quando incluímos esses valores, a aposentadoria sobe de forma consistente.
Estimativa média realista: cerca de R$ 50.000,00 entre aumentos + atrasados.
Para quem recebeu o benefício por muitos anos, esse valor pode ser maior.
QUEM TEM DIREITO?
Aposentados pelo INSS nos últimos 10 anos, tendo em vista o prazo decadencial para requerer revisão do benefício do INSS.
A tese é madura, sólida e extremamente favorável para os aposentados.
Ação ajuizada na Justiça Federal, contra o INSS apenas e individual.
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