REVISÃO DA VIDA TODA - Uma boa notícia aos aposentados(as)  

Como foi noticiado, o STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar o Tema 1102 considerou possível a revisão do benefício pago pelo INSS, denominada “Revisão da Vida Toda”, que prevê a aplicação da regra mais vantajosa, mediante recálculo do valor da renda mensal do benefício INSS.

O QUE É A AÇÃO DE "REVISÃO DA VIDA TODA" ?

Esse processo tem como objetivo recalcular a aposentadoria, incluindo, na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Com essa decisão do STF a base do cálculo mudou e passou a ser a média de todo período contributivo, excluindo as 20% de menor valor.

QUEM TEM DIREITO ? 

A decisão vale para os trabalhadores que se aposentaram no intervalo de 26/11/1999 a 13/11/2019, período em que vigorou a regra transitória da Lei 9.876 de 26/11/1999 até a instituição da Emenda Constitucional EC 103 de 13/11/2019.

Mas, atenção: em face do prazo decadencial, só pode exercer esse direito quem se aposentou nos últimos 10 anos.

Cuidado! Essa revisão requer muito cuidado para o ajuizamento, tendo em vista que um eventual cálculo negativo no decorrer do processo poderá acarretar em redução do benefício previdenciário! Por isso a precaução de se fazer os cálculos através de um Escritório com expertise na matéria.

COMO SABER SE TENHO DIREITO À REVISÃO?

O aposentado que julgar ter direito nessa modalidade de revisão, poderá confirmar por meio de cálculo pericial. Os documentos necessários são:

- Planilha CNIS

- Carta de concessão do INSS

- Cópia da CTPS (caso tenha contribuição anterior a 1982).

E SE EU NÃO TIVER ESSES DOCUMENTOS?

*** Caso não os tenha, poderá obter acessando o site da Previdência Social (www.meuinss.gov.br).

COMO FAÇO PARA INGRESSAR COM AÇÃO?

CONSULTE SEU ADVOGADO DE CONFIANÇA.