Para resguardo de direitos dos nossos associados mantemos ações para isenção do Imposto de Renda sobre os proventos integrais recebidos da PREVI, em relação à Carim, sobre o modo de cobrança de juros dos empréstimos imobiliários e respectivo cálculo do saldo devedor, em relação à PREVI para transformação em aumento mensal dos abonos pagos em 1995 e 1996, em relação ao BB para atualização das comissões e para participação dos aposentados na distribuição dos lucros do Banco, etc. Estas ações são coletivas, sem ônus para os associados.
Por isto, dirigimo-nos especialmente à viúva e/ou dependentes do pranteado colega, convidando-os para, além de visitar nossas instalações, participar de nossos eventos, oportunidade em que poderão conhecer nossa atuação em diversas áreas. Gostaríamos de vê-los associados à AFABB – SP, desfrutando das vantagens que podemos lhes oferecer e, engrossando nossas fileiras, tornando-nos Entidade cada vez mais representativa do interesse dos aposentados e pensionistas.