Benefícios concedidos entre outubro de 1988 a abril de 1991 - denominado buraco negro - por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Ficou assegurado aos aposentados que se enquadrarem nessa situação o direito de revisão do benefício, mediante aplicação do novo teto previdenciário estabelecido pelas Emendas Complementares - EC’s 20/98 e 41/03. Trata-se de um direito de todos que contribuíram com até 20 salários mínimos e sofreram a limitação da renda mensal na concessão do benefício.
Benefícios concedidos anteriormente a outubro de 1988 também sofreram lesão em face da limitação pelo teto, imposta às aposentadorias concedidas antes da Constituinte de 1988, quando os funcionários do BB contribuíam com até 20 salários mínimos e vigoravam regras da previdência social relativas ao maior e menor valor do teto para o cálculo das aposentadorias.
As ações ajuizadas têm célere trâmite e os valores das diferenças, tanto na renda mensal como no somatório dos atrasados, são significativos.
Quem tem direito
Aposentados (e pensionistas de titulares), com início de benefício anteriormente a 5 de abril de 1991 que tenham sofrido limitação pelo teto no cálculo da aposentadoria.