O QUE É A AÇÃO DE "REVISÃO DA VIDA TODA" ?
Esse processo tem como objetivo recalcular a aposentadoria, incluindo, na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Com essa decisão do STF a base do cálculo mudou e passou a ser a média de todo período contributivo, excluindo as 20% de menor valor.
QUEM TEM DIREITO ?
A decisão vale para os trabalhadores que se aposentaram no intervalo de 26/11/1999 a 13/11/2019, período em que vigorou a regra transitória da Lei 9.876 de 26/11/1999 até a instituição da Emenda Constitucional EC 103 de 13/11/2019.
Mas, atenção: em face do prazo decadencial, só pode exercer esse direito quem se aposentou nos últimos 10 anos.
Cuidado! Essa revisão requer muito cuidado para o ajuizamento, tendo em vista que um eventual cálculo negativo no decorrer do processo poderá acarretar em redução do benefício previdenciário! Por isso a precaução de se fazer os cálculos através de um Escritório com expertise na matéria.
COMO SABER SE TENHO DIREITO À REVISÃO?
O aposentado que julgar ter direito nessa modalidade de revisão, poderá confirmar por meio de cálculo pericial. Os documentos necessários são:
- Planilha CNIS
- Carta de concessão do INSS
- Cópia da CTPS (caso tenha contribuição anterior a 1982).
E SE EU NÃO TIVER ESSES DOCUMENTOS?
*** Caso não os tenha, poderá obter acessando o site da Previdência Social (www.meuinss.gov.br).
COMO FAÇO PARA INGRESSAR COM AÇÃO?
Havendo confirmação pericial de diferença favorável, a Associação entrará em contato para esclarecer as demais informações para ajuizamento de ação.
Custo do perito: R$ 250,00
Os aposentados(as) que se enquadrarem, poderão obter mais informações através dos contatos abaixo expostos.
Telefone AFABB-SP – (11) 3116-3199
Telefone Jurídico – (11) 3106-3174
WhatsApp Jurídico – (11) 9 3038-5229
E-mail Jurídico –