Prazo para entrar com a ação: 10 anos (prescrição decenal), contados a partir da data em que o titular tomou conhecimento da lesão, geralmente no momento do pedido dos extratos do PASEP.
Quem tem direito?
- Ex-funcionários do Banco do Brasil admitidos antes de 1988.
Documentos necessários:
- Extrato completo do PASEP (pós-1999 disponível no BB; anteriores devem ser solicitados por microfilme)
- Cópia do RG e CPF
- Comprovante de residência
- Último contracheque da Previ
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