Esses beneficiários podem ter direito à revisão da aposentadoria, com base nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, que aumentaram o teto. Também são contemplados os aposentados anteriores a outubro de 1988, que contribuíam com até 20 salários mínimos e foram prejudicados pelas regras da época.
As ações tramitam rapidamente e podem resultar em valores significativos de atrasados e aumento na renda mensal.
Quem pode ter direito: aposentados ou pensionistas com benefício concedido antes de 5/4/1991 e que tiveram a renda limitada pelo teto.
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