Ações para aposentadas e pensionistas
De acordo com a Constituição Federal, a mulher tem o direito de se aposentar cinco anos antes que o homem. Só que no momento de calcular o valor do benefício, a PREVI utilizou como base de cálculo para as mulheres o mesmo tempo que os homens. Ou seja, em vez de, por exemplo, utilizar como base de cálculo para as mulheres o período de 25 anos, adotou o mesmo tempo dos homens, de 30 anos de contribuição - provocando uma sensível redução nos benefícios das mulheres.
Muitas mulheres ingressaram na Justiça pleiteando a correção do cálculo e, após muitos anos de briga judicial, em agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa a aposentadas que recebiam benefícios do fundo de pensão dos empregados da Caixa (Funcef).
Diante dessa decisão, o escritório Silveira & Santos está propondo ações para que aposentadas e pensionistas – companheiros ou companheiras homoafetivas de funcionárias ou qualquer dependente de funcionária já falecida que recebe pensão pela PREVI - também tenham esse direito reconhecido, fazendo com que o cálculo seja feito com tempo de contribuição cinco anos menor em relação aos homens.
A mesma lógica vale para a aposentada – ou pensionista que recebe pela PREVI - que teve o benefício calculado com base nas últimas 360 contribuições. Nesse caso, será pleiteado que a base cálculo também tenha uma redução, passando a ser de 300 contribuições.
Vantagens: Na prática o processo provocará aumento no benefício pago atualmente, além de a aposentada ou pensionista receber a diferença retroativamente, com a devida correção monetária, desde seu primeiro benefício.
Essa ação já está transitada e julgada pelo STF. Ou seja, não há mais o que se apelar em relação a ela.
Para diminuir os custos da ação, serão criados grupos de dez pessoas
Valor individual para participar do processo será de R$ 600,00 - podendo ser parcelado em até três vezes.
Documentos necessários: RG e CPF, comprovante de residência, contracheque recente da PREVI e um documento que comprove quando se aposentou, como a Carteira Profissional ou a memória de cálculo da PREVI.
CONSULTE SEU ADVOGADO DE CONFIANÇA.