Para corrigir essa lesão, entendeu a Corte Superior que as verbas salariais reconhecidas em Reclamatória Trabalhista não mais serão incorporadas à renda mensal paga pela PREVI, mas sim objeto de indenização pelo ex-empregador, por meio de cálculo atuarial em que se levarão em conta os 5 anos anteriores à ação e o tempo de expectativa de vida do segurado.
Importante: o prazo de prescrição para ajuizar essa modalidade de ação é de 2 (dois) anos contados da data do trânsito julgado da ação trabalhista.
Documentos necessários: Procuração específica para desarquivamento da ação trabalhista; CPF e RG; comprovante de residência; CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho); número da ação trabalhista; último contracheque da PREVI.
Quem tem direito: Aposentados (as) que recebem complemento de aposentadoria e que receberam verbas indenizatórias de ações trabalhistas.
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