Ação Indenizatória sobre verbas trabalhistas

Essa é uma nova ação que tem por embasamento decisão proferida em Recurso Repetitivo no STJ, em 08/08/2018, no qual reconheceu o direito à integralização de eventuais verbas remuneratórias recebidas em reclamatória trabalhista - horas extras e outras verbas salariais - uma vez que estas parcelas tinham previsão regulamentar e deveriam ser integradas ao valor do benefício mensal pago pela Previ.

Para corrigir essa lesão, entendeu a Corte Superior que as verbas salariais reconhecidas em Reclamatória Trabalhista não mais serão incorporadas à renda mensal paga pela PREVI, mas sim objeto de indenização pelo ex-empregador, por meio de cálculo atuarial em que se levarão em conta os 5 anos anteriores à ação e o tempo de expectativa de vida do segurado.

Importante:  o prazo de prescrição para ajuizar essa modalidade de ação é de 2 (dois) anos contados da data do trânsito julgado da ação trabalhista.

Documentos necessários: Procuração específica para desarquivamento da ação trabalhista; CPF e RG; comprovante de residência; CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho); número da ação trabalhista; último contracheque da PREVI.

Quem tem direito:  Aposentados (as) que recebem complemento de aposentadoria e que receberam verbas indenizatórias de ações trabalhistas.