PODCAST: CAUSAS TRABALHISTAS

A tese trata do direito de ex-empregados à indenização por parte do ex-empregador, quando verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista não foram pagas durante o período em que estavam na ativa. Isso impacta negativamente o valor do benefício de previdência complementar, como os pagos por fundos de pensão (PREVI, Petros, Funcef etc.), que calculam o benefício com base na remuneração mensal recebida.

O STJ decidiu que a responsabilidade pela indenização é do ex-empregador, e não do fundo de pensão, que não deu causa ao problema. A indenização deve cobrir o que teria sido incluído na reserva matemática do plano de previdência, caso as verbas salariais tivessem sido pagas corretamente na época.

Quem pode pedir essa indenização?
Aposentados que:

  • Tiveram ação trabalhista com decisão definitiva nos últimos 2 anos;

  • Tiveram reconhecidos direitos a verbas salariais (como horas extras, adicionais etc.) em juízo.

Importante: É necessário ter o número da ação trabalhista e procurar um advogado especializado, pois o processo é complexo e pode demorar.

 

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