O STJ decidiu que a responsabilidade pela indenização é do ex-empregador, e não do fundo de pensão, que não deu causa ao problema. A indenização deve cobrir o que teria sido incluído na reserva matemática do plano de previdência, caso as verbas salariais tivessem sido pagas corretamente na época.
Quem pode pedir essa indenização?
Aposentados que:
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Tiveram ação trabalhista com decisão definitiva nos últimos 2 anos;
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Tiveram reconhecidos direitos a verbas salariais (como horas extras, adicionais etc.) em juízo.
Importante: É necessário ter o número da ação trabalhista e procurar um advogado especializado, pois o processo é complexo e pode demorar.
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