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A AFABB-SP, através de seu departamento jurídico, está defendendo os associados em ações com base em recente julgamento do STJ (Tema 1150), determinando que os saldos das contas PASEP devem ser recalculados, inserindo todos os saques e desfalques, bem como os índices de correção previstos em lei sobre o saldo da conta, assim como atualização monetária, juros, etc.. Inclusive os expurgos inflacionários do período, tendo firmado o Judiciário o seguinte entendimento.
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Como foi noticiado, o STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar o Tema 1102 considerou possível a revisão do benefício pago pelo INSS, denominada “Revisão da Vida Toda”, que prevê a aplicação da regra mais vantajosa, mediante recálculo do valor da renda mensal do benefício INSS.
Leia mais: REVISÃO DA VIDA TODA - Uma boa notícia aos aposentados(as)
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Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.
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Essa é uma nova ação que tem por embasamento decisão proferida em Recurso Repetitivo no STJ, em 08/08/2018, no qual reconheceu o direito à integralização de eventuais verbas remuneratórias recebidas em reclamatória trabalhista - horas extras e outras verbas salariais - uma vez que estas parcelas tinham previsão regulamentar e deveriam ser integradas ao valor do benefício mensal pago pela Previ.