AFABB-SP Associação de Funcionários Aposentados do
Banco do Brasil no Estado de São Paulo
Comunicado aos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil
NOVA AÇÃO
Prezados Associados
A AFABB-SP vem comunicar aos seus associados, através deste boletim, novo direito reconhecido pelo Tribunal de Justiça em favor dos aposentados e pensionistas, ao qual poderá ser exercido com toda segurança por meio do convênio para assistência jurídica, que mantemos com o escritório de advocacia Silveira & Santos Sociedade de Advogados de Curtiba-PR.
Pagamento da diferença do FGTS do Plano Collor II
Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a Caixa Econômica Federal terá que pagar a correção monetária sobre o saldo de contas vinculadas do FGTS, em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor II, em 1991. Essa decisão do STF representa uma vitória para os cidadãos que não obtiveram o devido repasse da correção do FGTS (14,11%), por ocasião da implantação do Plano Collor II em fevereiro de 1991.
- Têm direito os trabalhadores que detinham saldo de FGTS em fevereiro de 1991.
Como exercer esse direito
Os aposentados e pensionistas interessados, poderão tirar suas dúvidas com a Associação no Setor de Orientação Jurídica de segunda a quinta das 9h às 17h e de sexta das 11h às 17h – via telefone, e-mail, site ou WhatsApp para receber todas as informações sobre a entrega de documentos necessários.
Associados terão honorários diferenciados
Procedimentos para ação do FGTS com saldo em fevereiro de 1991.
Documentação:
Cópia do CPF e RG.
Cópia do comprovante de endereço.
Cópia CTPS: Foto, qualificação, entrada e saída da empresa e onde tem a opção FGTS.
Número do PIS.
Despesa do cálculo R$ 100,00.
CNPJ: 11.007.652/0001-74.
Silveira e Santos Sociedade de Advogados.
Banco do Brasil
Agência: 3041-4
Conta: 130665-0
Orientações Jurídicas, esclarecimentos, consultas, entrega de documentos, etc, são de segunda a quinta das 9h às 17h e de sexta das 11h às 17h.
Download
Clique no botão Download para baixar os formulários necessarios para adesão a Ação (CONTRATO, PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA). Preencha os mesmos e entregue na secretaria da AFABB-SP.
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