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Últimas Notícias

Jurídico

PODCAST: CAUSAS TRABALHISTAS

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By Secretaria AFABB-SP
Secretaria AFABB-SP
Jul 28
Acessos: 989

A tese trata do direito de ex-empregados à indenização por parte do ex-empregador, quando verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista não foram pagas durante o período em que estavam na ativa. Isso impacta negativamente o valor do benefício de previdência complementar, como os pagos por fundos de pensão (PREVI, Petros, Funcef etc.), que calculam o benefício com base na remuneração mensal recebida.

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Jurídico

PODCAST: TETO

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By Secretaria AFABB-SP
Secretaria AFABB-SP
Jul 21
Acessos: 1980

Estão sendo ajuizadas ações para revisar aposentadorias do INSS limitadas pelo teto previdenciário. Essa revisão é voltada a aposentados ou pensionistas que tiveram o benefício concedido antes de 5 de abril de 1991, especialmente no chamado "buraco negro" (entre outubro de 1988 e abril de 1991).

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Jurídico

PODCAST: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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By Secretaria AFABB-SP
Secretaria AFABB-SP
Jul 14
Acessos: 1293

Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.

A Lei 7.713/88 assegura a isenção aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebem aposentadoria ou pensão, bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
 
As doenças que permitem isenção do Imposto de Renda, são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.
 
Para obter a isenção o contribuinte terá que apresentar ao INSS os laudos que atestam a enfermidade. Em havendo decisão negativa por parte da Previdência Social, cabe processo para requerer a isenção na via judicial. Existe ampla jurisprudência formada sobre essa matéria no âmbito do judiciário, garantindo a isenção em favor de aposentados e pensionistas.
 
Quem tem direito: aposentados e pensionistas que se enquadrarem e que ainda não obtiveram a isenção.
 
CONSULTE SEU ADVOGADO DE CONFIANÇA.
 

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Jurídico

PODCAST: PASEP

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By Secretaria AFABB-SP
Secretaria AFABB-SP
Jul 07
Acessos: 2104

O Banco do Brasil pode ser responsabilizado judicialmente por falhas na gestão das contas do PASEP, como saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa.

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