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Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.
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Essa é uma nova ação que tem por embasamento decisão proferida em Recurso Repetitivo no STJ, em 08/08/2018, no qual reconheceu o direito à integralização de eventuais verbas remuneratórias recebidas em reclamatória trabalhista - horas extras e outras verbas salariais - uma vez que estas parcelas tinham previsão regulamentar e deveriam ser integradas ao valor do benefício mensal pago pela Previ.
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Informamos que as ações em favor dos aposentados INSS, que sofreram limitação em face de tetos estabelecidos, continuam sendo ajuizadas. Assim, caso tenha se aposentado em data anterior a abril de 1991, recomendamos sua análise quanto ao seu enquadramento.
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Acompanhe informações jurídicas sobre as ações “Revisão PREVI para mulheres”. Veja também a Nota de Esclarecimento afirmando que o informativo NÃO É GOLPE!